Constitucionalidade da proibição de uso de plásticos descartáveis como meio de prevenção de resíduos no oceano
Keywords:
Plástico nos oceanos. Direito Ambiental. Ordem econômica.Abstract
Este estudo tem como objetivo analisar a possível colisão entre os princípios da ordem econômica e da proteção do meio ambiente, a partir do Decreto Distrital n.º 002, de 12 de dezembro de 2018, de Fernando de Noronha. Fulcrado na preservação dos ecossistemas existentes nesse arquipélago brasileiro, o mencionado Decreto proíbe a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico ou similares na região. Com a utilização do método hipotético-dedutivo, e por meio de análise de fontes bibliográficas e documentais, o objetivo central é investigar a constitucionalidade de tal Decreto, a partir da ponderação dos mandamentos constitucionais de preservação do meio ambiente, livre iniciativa e desenvolvimento econômico e social. Sustenta-se, como ponto conclusivo da pesquisa, a legitimidade e razoabilidade da atuação estatal preventiva, no caso concreto, a partir da adoção de políticas públicas que evitem a degradação do meio ambiente terrestre e marinho, haja vista o tempo necessário para decomposição do plástico no meio ambiente e a inviabilidade atual e local de plena reintrodução desse tipo de material na cadeia produtiva.